Apropriação Indébita: Crime de Não Devolver
Apropriar-se de algo que foi confiado a você é crime.
## Apropriação Indébita (Art. 168 CP) **Apropriar-se de coisa alheia móvel que possui legitimamente.** **Pena:** 1 a 4 anos + multa
## Como Funciona
Coisa foi entregue a você legalmente (empréstimo, depósito, mandato). Você age como se fosse dono (vende, recusa devolver, usa indevidamente).
## Exemplos - Alugou carro e vendeu - Recebeu dinheiro para pagar algo e gastou - Empregado desvia dinheiro da empresa - Advogado não repassa valores do cliente - Síndico desvia dinheiro do condomínio
## Diferença: Furto x Apropriação Indébita
**Furto:** Pega coisa que NÃO estava na sua posse. **Apropriação Indébita:** Coisa JÁ estava legalmente com você.
## Apropriação Indébita Previdenciária **Deixar de repassar INSS descontado de funcionários.** **Pena:** 2 a 5 anos + multa **Crime mais grave.**
## Elemento Subjetivo Dolo: intenção de ficar com a coisa.
**Esqueceu de devolver:** Não é crime (pode ser civil). **Decidiu não devolver:** Crime.
## Ação Penal Privada (em regra): Vítima deve processar.
Se contra INSS: Pública (MP processa).
## Devolução da Coisa Se devolver antes da denúncia: crime extinto (arrependimento posterior + reparação do dano).
**Após denúncia:** Ainda responde, mas pena pode ser reduzida.
## Prescrição 8 anos.
**Confiança é base de relações. Apropriar-se dela é crime.**