Pensão Militar: Quem Tem Direito e Como Solicitar
A pensão militar é o benefício pago aos dependentes do militar falecido. Diferente do INSS, segue regras próprias definidas pela legislação militar.
## Quem Tem Direito
### Beneficiários Prioritários - Cônjuge ou companheiro(a) - Filhos menores de 21 anos (ou 24 se universitários) - Filhos inválidos ou com deficiência
### Beneficiários de Segunda Ordem - Pais, se dependiam economicamente do militar - Irmãos menores de 21 anos, se dependiam economicamente
## Valor da Pensão
- Integral do soldo do posto ou graduação do militar - Acrescida de gratificações incorporáveis - Reajustada nos mesmos índices dos militares da ativa - Não há teto do INSS - o valor é integral
## Como Solicitar
1. Reunir documentação (certidão de óbito, casamento/união estável, identidade) 2. Requerer na organização militar do falecido 3. Processo de habilitação dos dependentes 4. Análise e concessão pela administração militar
## Diferenças em Relação ao INSS
| Aspecto | Pensão Militar | Pensão do INSS | |---------|---------------|----------------| | Valor | Integral | Parcial (60% + 10% por dependente) | | Teto | Não tem | Teto do INSS | | Filhos | Até 21 anos (24 se universitário) | Até 21 anos | | Cônjuge | Vitalícia | Pode ser temporária | | Acumulação | Regras próprias | Regras do INSS |
## Perda do Direito
- Cônjuge que contrair novo casamento (pode manter em alguns casos) - Filhos que completam idade limite - Perda da condição de dependente - Condenação criminal específica
## Revisão de Pensão
É possível solicitar revisão judicial quando: - Valores estão defasados - Gratificações não foram incluídas - Houve promoção post mortem não considerada
Familiares de militares devem sempre consultar um advogado especializado para garantir a integralidade dos benefícios.