Atos Administrativos: Conceito e Classificação
<h2>Conceito</h2><p>Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que cria, modifica ou extingue direitos.</p><h2>Atributos</h2><p><strong>Presunção de Legitimidade:</strong> Presume-se que o ato é legal até prova em contrário.</p><p><strong>Imperatividade:</strong> Obriga terceiros independentemente da concordância.</p><p><strong>Autoexecutoriedade:</strong> Pode ser executado pela própria Administração.</p><h2>Classificação</h2><p>Vinculados (sem margem de escolha) e discricionários (com margem de escolha).</p><h2>Conclusão</h2><p>Conhecer os atos administrativos é essencial para questionar ilegalidades.</p>