Improbidade Administrativa: Consequências
<h2>Conceito</h2><p>Ato de improbidade é conduta ilegal ou desonesta praticada por agente público ou terceiro que cause prejuízo ao erário.</p><h2>Tipos (Lei 8.429/92)</h2><p><strong>1. Enriquecimento Ilícito:</strong> Obter vantagem patrimonial indevida.</p><p><strong>2. Prejuízo ao Erário:</strong> Causar dano ao patrimônio público.</p><p><strong>3. Violação aos Princípios:</strong> Desrespeitar princípios da Administração.</p><h2>Penalidades</h2><p>Perda de função, suspensão de direitos políticos, multa, proibição de contratar com o poder público.</p><h2>Conclusão</h2><p>A Lei de Improbidade protege o patrimônio público e a moralidade administrativa.</p>