Poder de Polícia Administrativa
<h2>Conceito</h2><p>Faculdade da Administração de condicionar e restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais em favor do interesse público.</p><h2>Características</h2><p><strong>Discricionariedade:</strong> Avaliação de conveniência e oportunidade.</p><p><strong>Coercibilidade:</strong> Imposição obrigatória.</p><p><strong>Autoexecutoriedade:</strong> Execução direta pela Administração.</p><h2>Exemplos</h2><p>Fiscalização sanitária, trânsito, construções, atividades comerciais.</p><h2>Limites</h2><p>Deve respeitar legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.</p><h2>Conclusão</h2><p>O poder de polícia equilibra liberdades individuais e interesse coletivo.</p>