Prestação de Contas Eleitorais: Obrigações dos Candidatos
A prestação de contas é uma obrigação legal de todo candidato e partido político. Irregularidades podem levar à cassação do mandato e à inelegibilidade.
## Financiamento de Campanha
### Fontes Permitidas - Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) - Fundo Partidário - Doações de pessoas físicas (limitadas a 10% da renda) - Recursos próprios do candidato - Financiamento coletivo (vaquinha) regulamentado
### Fontes Proibidas - Doações de empresas (proibido desde 2015) - Doações de entidades estrangeiras - Doações de entidades religiosas - Recursos de origem não identificada - Doações acima dos limites legais
## Limites de Gastos
- Definidos pelo TSE para cada cargo e circunscrição - Variam conforme o número de eleitores - Ultrapassar o limite é infração grave
## Prestação de Contas
### Prazos - Parcial: durante a campanha (a cada 72 horas para doações) - Final: até 30 dias após a eleição
### O Que Deve Constar - Todas as receitas e doações recebidas - Todos os gastos de campanha - Extratos bancários da conta de campanha - Notas fiscais e recibos
## Consequências de Irregularidades
- **Contas rejeitadas**: pode gerar inelegibilidade por 8 anos - **Caixa 2**: crime eleitoral com pena de 2 a 5 anos de reclusão - **Captação ilícita de recursos**: pode levar à cassação do mandato - **Gastos acima do limite**: multa e possível perda do mandato
A transparência financeira é fundamental para a democracia. Qualquer cidadão pode fiscalizar as contas dos candidatos no site do TSE.