Direito Administrativo
Responsabilidade Civil do Estado
0 visualizacoes
15 de Novembro de 2025<h2>Fundamento Constitucional</h2><p>Art. 37, §6º da CF: responsabilidade objetiva por danos causados por agentes públicos.</p><h2>Teoria Objetiva</h2><p>Basta provar o dano, a conduta e o nexo causal. Não precisa provar culpa ou dolo.</p><h2>Ação Regressiva</h2><p>O Estado pode cobrar de volta do agente público que causou o dano com dolo ou culpa.</p><h2>Excludentes</h2><p>Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior.</p><h2>Conclusão</h2><p>A responsabilidade objetiva garante reparação ágil às vítimas de atos estatais.</p>
responsabilidade civilestadodanos